
Conheça a lei que transformará o mercado de recarga para veículos elétricos e híbridos
2025-03-31
Com este assunto em pauta, hoje separamos algumas informações sobre a Lei municipal de nº 17.366, a qual transformará o mercado de recarga para veículos elétricos e híbridos. Confira!
Que Lei é essa?
A Lei municipal nº 17.366, de março de 2020, foi aprovada pelo prefeito da cidade de São Paulo – SP, Bruno Covas, e entrou em vigor no mês de março de 2021.
Esta lei prevê como obrigatoriedade que, a partir da data citada acima, os condomínios residenciais e comerciais do município deverão apresentar uma solução para recarga de veículos elétricos em seus edifícios.
Vale ressaltar que o estado de São Paulo, assim como o município homologo, engloba a maior frota de veículos elétricos, híbridos ou não, do país.
A quem esta Lei se aplica?
A Lei nº 17.366 se aplica apenas para projetos de condomínios, residenciais ou comerciais, que foram protocolados a partir do dia em que houve a implementação da lei, ou seja, a partir do dia 31 de março deste ano.
Esta lei refere-se apenas a construções particulares, não se aplicando a empreendimentos resultantes de programas de habitação pública ou que utilizem subsídios do governo em sua construção.
Exclui-se também os edifícios residenciais ou comerciais já consolidados, ou projetos já em andamento.
Obrigatoriedades descritas pela Lei 17.366/2020
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